LEI 12.104, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 02-12-2009)

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, que será celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - José Gomes Temporão