(D. O. 10-12-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.
- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel