LEI 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 15-12-2009)

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Parágrafo único - A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.


Art. 2º

- A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - José Gomes Temporã