LEI 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 16-12-2009)

Altera o art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/1973.


Art. 2º

- O inciso II do caput do art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [g], reordenando-se a atual alínea [g] para alínea [h] com a seguinte redação:

[Art. 275 - (...).
(...).
II - (...).
(...).
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.
(...).] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro