(D. O. 16-12-2009)
O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/1973.
- O inciso II do caput do art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [g], reordenando-se a atual alínea [g] para alínea [h] com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro