(D. O. 16-12-2009)
O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A alínea [o] do inc. VII do caput do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva