LEI 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 16-12-2009)

Dá nova redação à alínea «o » do inc. VII do caput do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A alínea [o] do inc. VII do caput do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 27 - (...).
(...).
VII - (...).
(...).
o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
(...).] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva