(D. O. 17-12-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis 9.790, de 23/03/1999, e 10.194, de 14/02/2001.
- O § 1º do art. 8º da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega