LEI 12.129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 18-12-2009)

Denomina Contorno Oeste Ottomar de Souza Pinto o trecho do Contorno Oeste de Boa Vista, no Estado de Roraima, que faz a ligação da BR-174 Norte à BR-174 Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Contorno Oeste Ottomar de Souza Pinto o trecho do Contorno Oeste de Boa Vista, no Estado de Roraima, que faz a ligação da BR-174 Norte à BR-174 Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento