(D. O. 18-12-2009)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominada Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento