LEI 12.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 18-12-2009)

Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento