(D. O. 18-12-2009)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1.526 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 17/01/2010.
Brasília, 17/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro