(D. O. 21-12-2009)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 20 da Lei 6.815, de 19/08/80, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil.
- O art. 20 da Lei 6.815, de 19/08/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Antonio de Aguiar Patriota - Tarso Genro