LEI 12.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 21-12-2009)

Saúde. Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o último domingo de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - José Gomes Temporão