(D. O. 21-12-2009)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera dispositivo da Lei 9.099, de 26/09/1995, que, nos Juizados Especiais Cíveis, trata do preposto credenciado para representar o réu, pessoa jurídica ou firma individual.
- O § 4º do art. 9º da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro