LEI 12.151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 22-12-2009)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00 (treze milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.489,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.834.298,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]