(D. O. 24-12-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e funções:
I - 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de professor da Carreira do Magistério Superior;
II - 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;
III - 80 (oitenta) cargos de direção CD-3;
IV - 100 (cem) cargos de direção CD-4; e
V - 420 (quatrocentas e vinte) funções gratificadas FG-1.
§ 1º - A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.
§ 2º - O Ministério da Educação fará a distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo entre as instituições federais de ensino superior.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva
Cargos técnico-administrativos | |
Cargos de Nível Intermediário (NI) | Quantitativos |
| Assistente em Administração | 1000 |
| Técnico em Contabilidade | 228 |
| Técnico de Laboratório-Área | 1000 |
| Técnico em Tecnologia da Informação | 500 |
| Subtotal | 2.728 |
Cargos de Nível Superior (NS) | Quantitativos |
| Administrador | 713 |
| Analista de Tecnologia da Informação | 513 |
| Arquiteto | 57 |
| Auditor | 40 |
| Bibliotecário | 228 |
| Contador | 114 |
| Economista | 57 |
| Engenheiro | 57 |
| Secretário Executivo | 146 |
| Técnico em Assuntos Educacionais | 347 |
Subtotal | 2.272 |
Total | 5.000 |