LEI 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 24-12-2009)

Altera o art. 13 da Lei 5.700, de 01/09/71. (Bandeira Nacional e do Mercosul. Hasteamento)

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 13 da Lei 5.700, de 01/09/71, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 13 - Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
(...).] (NR)

Art. 2º

- (VETADO)

Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro