(D. O. 30-12-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de operações de crédito externas - em moeda.
- Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, I, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, as contratações das operações de crédito externas de que trata o art. 2º desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, V, da Constituição.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva