(D. O. 30-12-2009)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.897, de 30/12/2008) crédito especial, no valor total de R$ 256.205.237,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade constante do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva