(D. O. 30-12-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor do Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 15.959.834,00 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva