LEI 12.175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 30-12-2009)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, no valor de R$ 68.924.959,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais), e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.746.233,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo da Silva.

ANEXOS [OMISSIS]