LEI 12.178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 30-12-2009)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e oito mil, trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.356.965,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais), sendo:

a) R$ 41.556.965,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais) de Outras Contribuições Econômicas; e

b) R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 172.581.072,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]