LEI 12.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 30-12-2009)

LDO/2010. Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei 12.017, de 12/08/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 3º da Lei 12.017, de 12/08/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - O superávit a que se refere o art. 2º desta Lei será reduzido em até R$ 29.800.000.000,00 (vinte e nove bilhões e oitocentos milhões de reais), para o atendimento de despesas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2010 com o identificador de resultado primário previsto no art. 7º, § 4º, inciso IV, desta Lei.] (NR)

Art. 2º

- (VETADO)


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva