(D. O. 30-12-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Artigo de acordo com a retificação do D.O. de 07/01/2010 (data da lei).