(D. O. 15-01-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão