LEI 12.200, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 15-01-2010)

Servidor público. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) 1 (um) DAS-4;

b) 4 (quatro) DAS-3; e

c) 2 (dois) DAS-2; e

II - destinados ao Ministério da Justiça:

a) 1 (um) DAS-6;

b) 3 (três) DAS-5; e

c) 3 (três) DAS-4.


Art. 2º

- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -João Bernardo de Azevedo Bringel