(D. O. 15-01-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) 1 (um) DAS-4;
b) 4 (quatro) DAS-3; e
c) 2 (dois) DAS-2; e
II - destinados ao Ministério da Justiça:
a) 1 (um) DAS-6;
b) 3 (três) DAS-5; e
c) 3 (três) DAS-4.
- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -João Bernardo de Azevedo Bringel