LEI 12.203, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 20-01-2010)

Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento