(D. O. 20-01-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído no calendário das efemérides nacionais o Dia Nacional da Câmara Júnior, a ser comemorado no dia 11 de dezembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes