LEI 12.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 20-01-2010)

Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes - Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho