LEI 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 20-01-2010)

Institui o Dia do DeMolay.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes