LEI 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 20-01-2010)

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal - CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes