LEI 12.210, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 20-01-2010)

Denomina Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm o anel rodoviário que usa trecho da BR-265, em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O anel rodoviário em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, que utiliza o trecho da BR-265 até o cruzamento com a BR-040, passa a ser denominado Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento