(D. O. 20-01-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominada Ponte de Integração Deputado Tristão da Cunha a ponte sobre o Rio Grande, que liga, na BR-146, as cidades de Passos e São João Batista do Glória, no Estado de Minas Gerais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento