(D. O. 18-03-2010)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 158 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Vigência em 17/05/2010.
Brasília, 17/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - Márcio Fortes de Almeida.