LEI 12.220, DE 12 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 13-04-2010)

Denomina Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha - o Aeroporto de Marabá/Pará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Enzo Martins Peri