LEI 12.221, DE 12 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 13-04-2010)

Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Wagner Gonçalves Rossi