LEI 12.226, DE 12 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 13-04-2010)

Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos