(D. O. 13-04-2010)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional da cidade de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará.
- O aeroporto atualmente denominado Júlio Cezar, igualmente situado na cidade de Belém, passa a denominar-se Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de Oliveira.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - Enzo Martins Peri