LEI 12.230, DE 20 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 22-04-2010)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 10/09/2010 (assinaturas).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:

I – 1 (um) DAS-5;

II – 2 (dois) DAS-4; e

III – 3 (três) DAS-3.


Art. 2º

- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wagner Gonçalves Rossi.

Artigo de acordo com a retificação do D.O. de 10/09/2010 (assinaturas).