(D. O. 22-04-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:
I – 1 (um) DAS-5;
II – 2 (dois) DAS-4; e
III – 3 (três) DAS-3.
- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wagner Gonçalves Rossi.
Artigo de acordo com a retificação do D.O. de 10/09/2010 (assinaturas).