LEI 12.231, DE 22 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 23-04-2010)

Administrativo. Doação de terreno (imóvel). Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Delegação Especial Palestina.


Art. 2º

- A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim.