(D. O. 20-05-2010)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído como Dia Nacional de Combate ao Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.
- Os gestores do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli