LEI 12.235, DE 19 DE MAIO DE 2010

(D. O. 20-05-2010)

Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído como Dia Nacional de Combate ao Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.


Art. 2º

- Os gestores do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli