(D. O. 20-05-2010)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 723 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto