(D. O. 25-05-2010)
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Não houve.
Lei 11.320/2006 (Aeronáutica. Efetivos)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os incisos I e II do art. 1º da Lei 11.320, de 06/07/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
- A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva