LEI 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010

(D. O. 25-05-2010)

Altera o art. 1º da Lei 11.320, de 06/07/2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.320/2006 (Aeronáutica. Efetivos)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os incisos I e II do art. 1º da Lei 11.320, de 06/07/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
I - (...).
(...).
b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e
c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos);
II - Praças:
a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil);
b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e
c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta).] (NR)

Art. 2º

- A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva