LEI 12.245, DE 24 DE MAIO DE 2010

(D. O. 25-05-2010)

Altera o art. 83 da Lei 7.210, de 11/07/84 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 83 da Lei 7.210, de 11/07/1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

[Art. 83 - (...).
(...).
§ 4º - Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Fernando Haddad.