LEI 12.247, DE 27 DE MAIO DE 2010

(D. O. 28-05-2010)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes:

RIO

PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS

EXTENSÃO

 NAVEGÁVEISAPROXIMADA (Km)
 BACIA AMAZÔNICA 

(...).

(...).

(...).

TapajósConfluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rioAmazonas815

(...).

(...).

(...).

   
Teles PiresSopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município deSinop-MT) / Confluência com o rio Juruena725
Juruena11º 05’ de latitude Sul para jusante/Confluênciacom o rio Teles Pires550

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2010; 189ºda Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos