(D. O. 07-06-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 442.723.360,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/06/2010; 189º da Independência e 122ºda República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva