(D. O. 14-06-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região no orçamento geral da União.
- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva
CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
Judiciária | — | 23 (vinte e três) | |
| Medicina | 01 (um) | |
| Odontologia | 01 (um) | |
| Analista Judiciário | Apoio Especializado | Engenharia | 01 (um) |
| Biblioteconomia | 02 (dois) | |
| Tecnologia da Informação | 07 (sete) | |
Administrativa | Contabilidade | 05 (cinco) | |
|
| 02 (dois) | |
Técnico Judiciário | Administrativa |
| 04 (quatro) |
TOTAL | 46 (quarenta e seis) | ||
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 (Chefe de Gabinete da Presidência) | 01 (um) |
| CJ-02 (Coordenador da Escola Judicial) | 01 (um) |
| CJ-02 (Secretário da 1a Turma de Julgamentos) | 01 (um) |
| CJ-02 (Secretário da 2a Turma de Julgamentos) | 01 (um) |
TOTAL | 04 (quatro) |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 (Chefe do Fórum de Natal) | 01 (uma) |
| FC-5 (Chefe do Fórum de Mossoró) | 01 (uma) |
| FC-5 (Assessor da Ouvidoria) | 01 (uma) |
TOTAL | 03 (três) |