LEI 12.252, DE 11 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 14-06-2010)

Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 12.252, de 11/06/2010)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

80 (oitenta)

Técnico Judiciário

78 (setenta e oito)

TOTAL

158 (cento e cinquenta e oito)

ANEXO II
(Art. 1º da Lei 12.252, de 11/06/2010)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-03

02 (dois)

CJ-02

07 (sete)

TOTAL

09 (nove)

ANEXO III
(Art. 1º da Lei 12.252, de 11/06/2010)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-6

25 (vinte e cinco)

FC-5

13 (treze)

FC-4

34 (trinta e quatro)

FC-2

44 (quarenta e quatro)

TOTAL

116 (cento e dezesseis)