(D. O. 16-06-2010)
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Não houve.
Medida Provisória 475/2009 (Origem desta lei)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/01/2010, em 7,72% (sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/03/2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Lei.
- A partir de 01/01/2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
- Em cumprimento ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal, no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido por esta Lei.
Parágrafo único - Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei 8.213, de 24/07/1991, salvo disposição em contrário.
- Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto nesta Lei, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
- (VETADO)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Garbas
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até fevereiro de 2009 | 7,72% |
| Em março de 2009 | 7,39% |
| Em abril de 2009 | 7,17% |
| Em maio de 2009 | 6,58% |
| Em junho de 2009 | 5,95% |
| Em julho de 2009 | 5,51% |
| Em agosto de 2009 | 5,26% |
| Em setembro de 2009 | 5,18% |
| Em outubro de 2009 | 5,01% |
| Em novembro de 2009 | 4,77% |
| Em dezembro de 2009 | 4,38% |