LEI 12.254, DE 15 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 16-06-2010)

(Conversão da Medida Provisória 475, de 23/12/2009). Seguridade social. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei 8.213, de 24/07/91.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 475/2009 (Origem desta lei)
Lei 8.213/91 (Benefícios da Previdência social)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/01/2010, em 7,72% (sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento).

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/03/2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Lei.


Art. 2º

- A partir de 01/01/2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).


Art. 3º

- Em cumprimento ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal, no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido por esta Lei.

Parágrafo único - Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei 8.213, de 24/07/1991, salvo disposição em contrário.


Art. 4º

- Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto nesta Lei, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.


Art. 5º

- (VETADO)


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Garbas

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009

7,72%

Em março de 2009

7,39%

Em abril de 2009

7,17%

Em maio de 2009

6,58%

Em junho de 2009

5,95%

Em julho de 2009

5,51%

Em agosto de 2009

5,26%

Em setembro de 2009

5,18%

Em outubro de 2009

5,01%

Em novembro de 2009

4,77%

Em dezembro de 2009

4,38%