(D. O. 22-06-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
- O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva
QUADRO DE PESSOAL | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Superior Tribunal Militar | 112 | 00 |
Diretoria do Foro da 11a CircunscriçãoJudiciária Militar | 02 | 03 |
2a Auditoria da 11aCircunscrição Judiciária Militar | 05 | 10 |
| TOTAL | 119 | 13 |
QUADRO DE PESSOAL | CJ-03 | CJ-02 |
Superior Tribunal Militar | 01 | 09 |
2a Auditoria da 11aCircunscrição Judiciária Militar | 01 | 00 |
| TOTAL | 02 | 09 |
QUADRO DE PESSOAL | FC-06 | FC-02 |
Superior Tribunal Militar | 12 | 12 |
2a Auditoria da 11aCircunscrição Judiciária Militar | 02 | 02 |
| TOTAL | 14 | 14 |