LEI 12.262, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 22-06-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(Art. 1º da Lei 12.262, de 21/06/2010).

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

50

Técnico Judiciário

150

TOTAL

200