LEI 12.263, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 22-06-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.


Art. 4º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

NOTAALILNK = CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).

Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal)
Lei Complementar 96/99 (Despesas com pessoal)

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 12.263, de 21/06/2010)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

11

Técnico Judiciário

17

TOTAL

28

ANEXO II
(Art. 2º da Lei 12.263, de 21/06/2010).

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-02

01

TOTAL

01